Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22310, de 11 de março de 2025
Nº 22310/2025
DA
Lei 22.310 - 11 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11860 de 11 de Março de 2025
Institui a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Parágrafo únicoA semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios os condomínios e residenciais serão incentivados a promover atividades e eventos que visem ao bem-estar físico, mental, emocional e social dos moradores, podendo incluir:
Iaulas de yoga, pilates, dança, ou outras práticas físicas e esportivas;
IIpalestras sobre alimentação saudável, cuidados com a saúde mental, gestão do estresse, incentivo a exames preventivos, cuidados da mulher, idoso, criança, entre outros temas relacionados à saúde e bem-estar;
IIIoficinas de jardinagem, artesanato, culinária saudável, entre outras atividades que promovam o autocuidado e a interação comunitária;
IVcampanhas de doação de sangue e arrecadação de alimentos para instituições de caridade locais ou outras ações solidárias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro Deputado Estadual