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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22308, de 11 de março de 2025

Nº 22308/2025

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Lei 22.308 - 11 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11860 de 11 de Março de 2025

Altera a Lei nº 19.698, de 12 de novembro de 2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Anemia Falciforme no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 19.698, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Falciformes no Estado do Paraná.

Art. 2.
0 art. 10 da Lei nº 19.698, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Falciformes, a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de junho.
Parágrafo únicoA Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.(NR)
Art. 3.
O art. 2º da Lei nº 19.698, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Falciformes serão realizadas ações de conscientização.
Parágrafo únicoAs ações previstas no caput deste artigo objetivam dar a orientação necessária ao enfermo, aos seus familiares e à sociedade paranaense sobre as doenças falciformes, bem como elucidar:

6.)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto Deputado Estadual

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