Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22308, de 11 de março de 2025
Nº 22308/2025
Lei 22.308 - 11 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11860 de 11 de Março de 2025
Altera a Lei nº 19.698, de 12 de novembro de 2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Anemia Falciforme no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Falciformes no Estado do Paraná.
6.)
Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual