Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22306, de 10 de março de 2025
Nº 22306/2025
Lei 22.306 - 10 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11859 de 10 de Março de 2025
Denomina Pedreira Ivo Rodrigues a área localizada no Município de Colombo, limite com o Município de Curitiba, às margens do Rio Atuba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
& 1º O espaço ora denominado no caput deste artigo corresponde ao Lote "P", situado no Campo Pequeno, Município de Colombo, com área de 99.973,00 m?2 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula nº 78.178 no Serviço de Registro de Imóveis de Colombo.
8 2º A Pedreira Ivo Rodrigues será destinada à preservação de ecossistemas naturais e ao desenvolvimento de atividades ambientais, educacionais, turísticas, recreativas e/ou culturais.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Paulo Gomes Deputado Estadual