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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22306, de 10 de março de 2025

Nº 22306/2025

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Lei 22.306 - 10 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11859 de 10 de Março de 2025

Denomina Pedreira Ivo Rodrigues a área localizada no Município de Colombo, limite com o Município de Curitiba, às margens do Rio Atuba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Denomina Pedreira Ivo Rodrigues a área localizada no Município de Colombo, limite com o Município de Curitiba, às margens do Rio Atuba.

& 1º O espaço ora denominado no caput deste artigo corresponde ao Lote "P", situado no Campo Pequeno, Município de Colombo, com área de 99.973,00 m?2 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula nº 78.178 no Serviço de Registro de Imóveis de Colombo.

8 2º A Pedreira Ivo Rodrigues será destinada à preservação de ecossistemas naturais e ao desenvolvimento de atividades ambientais, educacionais, turísticas, recreativas e/ou culturais.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Paulo Gomes Deputado Estadual

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