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Lei Estadual do Paraná nº 22303, de 10 de março de 2025

Nº 22303/2025

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DA

Lei 22.303 - 10 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11859 de 10 de Março de 2025

Cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital, para promovero uso seguro e responsável da tecnologia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital para promover o Uso seguro e responsável da tecnologia, tendo por escopo a ampla promoção dos mecanismos de segurança digital e a divulgação sobre os riscos presentes nos ambientes digitais.
Parágrafo únicoA Campanha ora instituída terá por objetivos promover:
Ia análise do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
IIo aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
IIIa conscientização sobre:
a)os riscos presentes nos ambientes digitais como o abuso sexual virtual, o incentivo ao uso de drogas, o cyberbullying, o vazamento de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
b)os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos dados pessoais;
IVa apresentação das formas, entidades e autoridades competentes para reportar fatos que possam significar práticas ilícitas, contrárias à segurança digital.
Art. 2.
A Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital poderá, entre outras ações:
Irealizar a veiculação de anúncios nos meios de comunicação, como internet, rádio, televisão, jornais, revistas;
IIfixar cartazes e distribuir cartilhas nos estabelecimentos públicos e privados;
IIIpromover palestras e audiências públicas sobre o tema.
Parágrafo únicoAs ações desta Campanha deverão ocorrer anualmente na segunda semana do mês de fevereiro em consonância com o Dia Internacional da Internet Segura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Deputado Estadual

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