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Lei Estadual do Paraná nº 22302, de 10 de março de 2025

Nº 22302/2025

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Lei 22.302 - 10 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11859 de 10 de Março de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor do Município de Morretes, promovida anualmente no último domingo do mês de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Agricultor no Município de Morretes, promovida pela Associação dos Agricultores, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto Deputado Estadual

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