Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22298, de 10 de março de 2025
Nº 22298/2025
DA
Lei 22.298 - 10 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11859 de 10 de Março de 2025
Altera a Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, que institui o serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
8 2º Os cargos da Diretoria Executiva serão de livre nomeação e exoneração, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
& 3º Os cargos das Assessorias serão de livre nomeação e exoneração, nomeados por ato formal do Diretor-Presidente do PALCOPARANÁ.(NR)
AM
& 1º O contrato de gestão, para os efeitos desta Lei, é instrumento técnico-jurídico, formal, de direito civil.
5 2º No caso de contrato de gestão celebrado com o órgão responsável pela política cultural estadual, haverá a interveniência do Centro Cultural Teatro Guaíra - CCTG. 5 3º O contrato de gestão elaborado de comum acordo entre as partes discriminará, no mínimo, o objeto, a finalidade, as obrigações, a vigência e a forma de avaliação do cumprimento das metas, para o fomento e execução das atividades relacionadas no art. 3º desta Lei.
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil