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Lei Estadual do Paraná nº 22296, de 10 de março de 2025

Nº 22296/2025

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Lei 22.296 - 10 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11859 de 10 de Março de 2025

Reconhece a Banda de Guaratuba como patrimônio artístico e de manifestação da cultura do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Reconhece a Banda de Guaratuba como patrimônio artístico e de manifestação da cultura do Estado do Paraná.
Art. 2.
Poderão ser tomadas providências pelo Poder Executivo para arquivo, preservação, divulgação e demais atos inerentes para os fins da Lei nº 1.211, de 16 de setembro de 1953, e do art. 191 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri Deputado Estadual

Nelson Justus Deputado Estadual

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