Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22296, de 10 de março de 2025
Nº 22296/2025
Lei 22.296 - 10 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11859 de 10 de Março de 2025
Reconhece a Banda de Guaratuba como patrimônio artístico e de manifestação da cultura do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Nelson Justus Deputado Estadual