Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22291, de 7 de março de 2025
Nº 22291/2025
Lei 22.291 - 07 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11858 de 7 de Março de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio aos Dependentes Químicos, com sede no Município de Quitandinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro Deputado Estadual