Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22290, de 7 de março de 2025
Nº 22290/2025
Lei 22.290 - 07 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11858 de 7 de Março de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Apoio e Proteção à Vida do Autista, com sede no Município de Matinhos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual