Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22288, de 7 de março de 2025
Nº 22288/2025
Lei 22.288 - 07 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11858 de 7 de Março de 2025
Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe que o título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
(.)
& 3º O partido político que tiver mais de oito deputados representando-o na Assembleia Legislativa poderá apresentar Projetos de Título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito, até o limite do número de deputados que o representar, a sua escolha, em cada legislatura. 840 A deliberação do partido político para concessão do título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito será tomada em reunião de bancada e por deliberação da maioria absoluta dos deputados que o representem e tem assento na Assembleia Legislativa.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Gugu Bueno Deputado Estadual