Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 19104, de 17 de novembro de 2025
Nº 19104/2025
20/01/2026, 18:39 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco
ABS
Alepe Legis
Legislação do Estado de Pernambuco
Texto Original
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=86573&tipo= 1/5
20/01/2026, 18:39 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco LEI Nº 19.104, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui a Política de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos 88 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=86573&tipo= 2/5
20/01/2026, 18:39 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco contra crianças ou adolescentes.
1 - oferta aos educandos, desde o início de sua vida escolar e de modo correspondente ao seu grau de discernimento, de conteúdos e formas de educação sexual que os capacitem a reconhecer se estiverem sendo objeto de abuso sexual;
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=86573&tipo= 3/5
20/01/2026, 18:39 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco
20/01/2026, 18:39 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=86573&tipo= 5/5