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Lei Estadual do Paraná nº 19093, de 7 de novembro de 2025

Nº 19093/2025

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Art. 1. Art. 150-A. Art. 2.
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20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco

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Alepe Legis

Legislação do Estado de Pernambuco

Texto Original

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20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco LEI Nº 19.093, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 (12 l0162412017), que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo à Educação de Mães Solo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos 84 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 (12 l0162412017), passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “
Art. 150-A.
Segunda semana do mês de maio: Semana Estadual de Incentivo à Educação de Mães Solo. (AC) 4 1º A data estadual prevista no caput tem como objetivo promover ações de sensibilização, orientação, diálogo interinstitucional e divulgação de iniciativas https:/llegis.alepe.pe.gov.britexto.aspx?id=853508tipo= 214

20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco voltadas à inclusão educacional de mulheres nessa condição. (AC) 8 2º A sociedade civil organizada poderá promover eventos voltados ao esclarecimento e incentivo de iniciativas voltadas à inclusão educacional de mulheres que sejam mães solo.” (AC)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil. ÁLVARO PORTO Presidente O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO. https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=85350&tipo= 3/4

20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=85350&tipo= 414

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