Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 19093, de 7 de novembro de 2025
Nº 19093/2025
20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco
ABS
Alepe Legis
Legislação do Estado de Pernambuco
Texto Original
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=85350&tipo= 1/4
20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco LEI Nº 19.093, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 (12 l0162412017), que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo à Educação de Mães Solo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos 84 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco voltadas à inclusão educacional de mulheres nessa condição. (AC) 8 2º A sociedade civil organizada poderá promover eventos voltados ao esclarecimento e incentivo de iniciativas voltadas à inclusão educacional de mulheres que sejam mães solo.” (AC)
20/01/2026, 18:29 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=85350&tipo= 414