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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 18896, de 28 de agosto de 2025

Nº 18896/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA FABRÍCIO MARQUES SANTOS BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO FISCAL 2025 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR 32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO 00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Atividade: Geral de Justiça 5.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000.000,00 14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Atividade: Público de Pernambuco - MPPE 5.000.000,00 3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000.000,00

TOTAL 10.000.000,00

ANEXO II (art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 15000 - SECRETARIA DA FAZENDA 00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 10.000.000,00 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.000.000,00 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 10.000.000,00 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 10.000.000,00 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 10.000.000,00 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 10.000.000,00 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 10.000.000,00

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