Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 18896, de 28 de agosto de 2025
Nº 18896/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA FABRÍCIO MARQUES SANTOS BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO FISCAL 2025 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR 32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO 00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Atividade: Geral de Justiça 5.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000.000,00 14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Atividade: Público de Pernambuco - MPPE 5.000.000,00 3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00
ANEXO II (art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 15000 - SECRETARIA DA FAZENDA 00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 10.000.000,00 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.000.000,00 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 10.000.000,00 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 10.000.000,00 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 10.000.000,00 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 10.000.000,00 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 10.000.000,00