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Lei Estadual do Paraná nº 18852, de 18 de março de 2025

Nº 18852/2025

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04/05/2025, 13:51 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco

Alepe Legis

Legislação do Estado de Pernambuco

Texto Original

Modifica a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002 (/? l0121652002), que modifica a denominação da Assessoria Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, cria sua estrutura orgânica c dá outras providências, a fim de alterar a função de Chefia Adjunta da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos 88 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º, inciso 1, alínea “b”, da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002 (/? 10121652002), passa a vigorar com a seguinte redação:
b)Da Chefia Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto - cargo de nível superior, exercida por um Oficial Superior da ativa ou da reserva remunerada, da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a quem cabe: (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=82413&tipo=TEXTOORIGINAL 1/2

04/05/2025, 13:51 Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco ÁLVARO PORTO Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=82413&tipo=TEXTOORIGINAL 212

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