Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1610, de 30 de dezembro de 1953
Nº 1610/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.500,00 à Sra. Sebastiana Ribeiro de Miranda, viúva do Tte. Cel. da Polícia Militar do Estado, Deocleciano Gomes de Miranda.
Art. 1.
Fica concedida à Sra. Sebastiana Ribeiro de Miranda, viúva do Tte. Cel. da Polícia Militar do Estado, Deocleciano Gomes de Miranda, uma pensão mensal de Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá a conta da verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná