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Lei Estadual do Paraná nº 1609, de 30 de dezembro de 1953

Nº 1609/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.

Art. 1.
Ficam criadas na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado (cinco) 5 cargos de "Assistente Administrativo", padrão "Q", com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.
Art. 2.
A despêsa com a presente lei correrá à conta da verba própria daquele órgão.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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