Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1607, de 23 de dezembro de 1953
Nº 1607/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, à Secretaria de Agricultura.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com alojamento, alimentção e localização de imigrantes europeus.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Rubens de Melo Braga
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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