Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1606, de 23 de dezembro de 1953
Nº 1606/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 180.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender despêsas decorrentes das obrigações contratuais assumidas pelo Estado para com os bachareis Alcy Demilicamps e Didimo Amaral Agapito da Veiga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Renato G. do Amaral Valente
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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