Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1606, de 23 de dezembro de 1953

Nº 1606/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 180.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender despêsas decorrentes das obrigações contratuais assumidas pelo Estado para com os bachareis Alcy Demilicamps e Didimo Amaral Agapito da Veiga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Renato G. do Amaral Valente

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo