Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1605, de 16 de dezembro de 1953

Nº 1605/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 56.824.132,60, como refôrço ao orçamento vigente, para as dotações que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 56.824.132,60 (cincoenta e seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos), ao Orçamento vigente, para refôrço das dotações seguintes:

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO

Verba nº 202

Secretaria do Palácio do Govêrno

8-02-2Material Permanente760.000,00

Verba nº 203

Câmara de Expansão Econômica do Paraná

8-07-2Material Permanente300.000,00

Verba nº 204

Departamento Estadual de Compras

8-07-2Material Permanente30.000,00

Verba nº 206

Departamento de Assistência Técnica aos Municípios

8-07-2Material Permanente300.000,00

Verba nº 208

Departamento de Geografia, Terras e Colonização

8-55-2Material Permanente2.000.000,003.390.000,00

Verba nº 212

Tribunal de Contas

8-07-2Material Permanente50.000,00

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Verba nº 301

Poder Judiciário e Ministério Público

8-01-2Material Permanente1.200.000,00

Verba nº 302

Gabinete do Secretário

8-04-2Material Permanente50.000,00

Verba nº 305

Imprensa Oficial do Estado

8-69-2Material Permanente2.000.000,00

Verba nº 306

Polícia Militar do Estado

8-21-2Material Permanente200.000,00

Verba nº 307

Companhia de Bombeiros da Polícia Militar do Estado

8-21-2Material Permanente200.000,00

Verba nº 310

Departamento do Arquivo Público

8-09-2Material Permanente400.000,004.050.000,00

SECRETARIA DA FAZENDA

Verba nº 403

Contadoria Central do Estado

8-07-2Material Permanente46.000,00

Verba nº 407

Diretoria da Despêsa Fixa

8-09-2Material Permanente30.000,0076.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba nº 503

Departamento de Edificações

8-87-2Material Permanente30.000.000,00

Verba nº 505

Departamento de Água e Esgôtos

8-63-2Material Permanente4.000.000,00

Verba nº 508

Administração do Porto de Paranaguá

8-61-2Material Permanente5.766.132,6039.766.132,60

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Verba nº 601

Contadoria Seccional

8-04-2Material Permanente300.000,00

Verba nº 602

Departamento do Ensino Superior Técnico e Profissional

8-32-2Material Permanente450.000,00

Verba nº 603

Departamento de Produção Vegetal

8-51-2Material Permanente1.000.000,00

Verba nº 604

Departamento de Produção Animal

8-52-2Material Permanente542.000,00

Verba nº 606

Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas

8-57-2Material Permanente600.000,002.892.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Verba nº 703

Departamento de Educação

8-33-2Material Permanente6.600.000,00
T O T A LCr$. 56.824.132,60
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Oscar Lopes Munhoz

Renato G. do Amaral Valente

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Rubens de Melo Braga

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo