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Lei Estadual do Paraná nº 1604, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1604/1953

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 e a abrir à Secretaria de Agricultura o crédito especial necessário.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à conclusão de sua sede, podendo abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial necessário à cobertura da presente lei..
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rubens de Melo Braga

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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