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Lei Estadual do Paraná nº 1602, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1602/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, à Secretaria de Saúde Pública.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados ao aparelhamento e funcionamento do Hospital Regional da cidade de Tibagí.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Republicado por conter incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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