Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1599, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1599/1953
Casa Civil
Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a LEONOR DE ALMEIDA GONÇALVES.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a LEONOR DE ALMEIDA GONÇALVES, viúva de ex-funcionário Dr. Luiz de Castro Gonçalves.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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