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Lei Estadual do Paraná nº 1598, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1598/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede a Alda Bandeira Guimarães, viúva do ex-major da Polícia Militar do Estado, Heitor de Alencar Guimarães, uma pensão mensal de Cr$. 1.500,00.

Art. 1.
Fica concedida a Alda Bandeira Guimarães, viúva do ex-major da Polícia Militar do Estado, Heitor de Alencar Guimarães, a pensão mensal de Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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