Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1597, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1597/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a ESCOLÁSTICA MORAES DE CASTRO VELLOZO.

Art. 1.
É concedida à ESCOLÁSTICA MORAES DE CASTRO VELLOZO, viúva do ex-professor Dario de Castro Vellozo, uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente com a execução desta lei, ocorrerá à conta da verba própria orçamentária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo