Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1597, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1597/1953
Casa Civil
Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a ESCOLÁSTICA MORAES DE CASTRO VELLOZO.
Art. 1.
É concedida à ESCOLÁSTICA MORAES DE CASTRO VELLOZO, viúva do ex-professor Dario de Castro Vellozo, uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente com a execução desta lei, ocorrerá à conta da verba própria orçamentária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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