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Lei Estadual do Paraná nº 1596, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1596/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede a Genoveva Augustin de Carvalho, viúva do 2º Sargento da Polícia Militar do Estado, Saturnino Augusto de Carvalho, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica concedida a Genoveva Augustin de Carvalho, viúva do 2º Sargento da Polícia Militar do Estado, Saturnino Augusto de Carvalho, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 416 consignação 8-95-0, até a quantia de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da presente lei no exercício corrente.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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