Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1596, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1596/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a Genoveva Augustin de Carvalho, viúva do 2º Sargento da Polícia Militar do Estado, Saturnino Augusto de Carvalho, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Art. 1.
Fica concedida a Genoveva Augustin de Carvalho, viúva do 2º Sargento da Polícia Militar do Estado, Saturnino Augusto de Carvalho, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 416 consignação 8-95-0, até a quantia de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da presente lei no exercício corrente.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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