Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1595, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1595/1953
Casa Civil
Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a ELIZA e NEZIA BEZERRA DOS SANTOS, filhas menores e órfãs de Manoel Bezerra dos Santos.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 600,00 (seiscentos cruzeiros), às menores órfãs ELIZA e NEZIA BEZERRA DOS SANTOS, filhas do ex-sargento Manoel Bezerra dos Santos.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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