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Lei Estadual do Paraná nº 1595, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1595/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a ELIZA e NEZIA BEZERRA DOS SANTOS, filhas menores e órfãs de Manoel Bezerra dos Santos.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 600,00 (seiscentos cruzeiros), às menores órfãs ELIZA e NEZIA BEZERRA DOS SANTOS, filhas do ex-sargento Manoel Bezerra dos Santos.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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