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Lei Estadual do Paraná nº 1593, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1593/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Júlia Maria Corrêa, viúva do ex-funcionário estadual Osório Antonio Corrêa.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Júlia Maria Corrêa, viúva do ex-funcionário público do Estado, Osório Antonio Corrêa.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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