Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1592, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1592/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a construir um Grupo Escolar, com seis salas, no Patrimônio São Jorge, município de Mandaguaçú.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar, com seis salas, no Patrimônio São Jorge, município de Mandaguaçú.
Art. 2.
Para atender às despêsas com a obra a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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