Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1590, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1590/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, destinado à construção ou a compra de uma balsa para servir na travessia do Rio Iguaçú, na rodovia que liga os municípios de Pôrto Amazonas e Lapa.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Rivadavia Vargas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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