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Lei Estadual do Paraná nº 1590, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1590/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, destinado à construção ou a compra de uma balsa para servir na travessia do Rio Iguaçú, na rodovia que liga os municípios de Pôrto Amazonas e Lapa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, destinado à construção ou a compra de uma balsa para servir na travessia do Rio Iguaçú, na rodovia que liga os municípios de Pôrto Amazonas e Lapa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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