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Lei Estadual do Paraná nº 1589, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1589/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$. 100.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de uma ponte sôbre o rio Bananas, município de Guarapuava.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Secretaria de Viação de Obras Públicas, para a construção de uma ponte de madeira sôbre o rio "Bananas", na Vila "Afonso Camargo", do município de Guarapuava.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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