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Lei Estadual do Paraná nº 1588, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1588/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 ao Departamento de Edificações.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, afim de construir um Grupo Escolar, com 4 salas, no Patrimônio de Guadiana, município de Mandaguaçú.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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