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Lei Estadual do Paraná nº 1587, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1587/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 500.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado a auxiliar a continuação das obras do campo de aviação do Aéro-Clube de Pato Branco.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Republicado por incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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