Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1584, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1584/1953
Casa Civil
Súmula: Eleva para Cr$. 1.500,00, a pensão mensal concedida a Adelaide Weigert Wanderley, viúva do tenente da Polícia Militar do Estado, Argemiro Monteiro Wanderley.
Art. 1.
Fica elevada para Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a pensão de Adelaide Weigert Wanderley, viúva do tenente da Polícia Militar do Estado, Argemiro Monteiro Wanderley, concedida pela Lei nrº 421, de 6 de novembro de 1.950.
Art. 2.
As despêsas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 416 consignação 8-95-0, do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná