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Lei Estadual do Paraná nº 1583, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1583/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 2.000,00, a pensão mensal concedida a HILDA MIRANDA DE MORAES SARMENTO, viúva do ex-Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado, Joquim Antonio de Moraes Sarmento.

Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a HILDA MIRANDA DE MORAES SARMENTO, viúva do ex-Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado, Joquim Antonio de Moraes Sarmento.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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