Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1582, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1582/1953
Casa Civil
Súmula: Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.000,00, a pensão mensal concedida a MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA.
Art. 1.
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA , pela lei nº 210, de 23 de julho de 1949.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, ocorrerá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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