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Lei Estadual do Paraná nº 1578, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1578/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede a Lúcia Thereza Chella Sovinski, viúva do ex-coletor José Sovinski, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida a Lúcia Thereza Chella Sovinski, viúva do ex-coletor José Sovinski, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416-consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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