Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1577, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1577/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Maria Rosa Mader Gonçalves, viúva do Prof. Alfredo de Assis Gonçalves.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a Maria Rosa Mader Gonçalves, viúva do Prof. Alfredo de Assis Gonçalves.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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