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Lei Estadual do Paraná nº 1577, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1577/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Maria Rosa Mader Gonçalves, viúva do Prof. Alfredo de Assis Gonçalves.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a Maria Rosa Mader Gonçalves, viúva do Prof. Alfredo de Assis Gonçalves.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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