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Lei Estadual do Paraná nº 1575, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1575/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a TEODORO GROXKO, ex-professor da Escola Pública do lugar denominado Tijuco Preto, município de Prudentópolis.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a TEODORO GROXKO, ex-professor da Escola Pública do lugar denominado Tijuco Preto, município de Prudentópolis.
Art. 2.
A despêsa decorrente com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria da lei orçamentária do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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