Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1573, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1573/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a MARIA CLARA DE LEÃO FONSECA, filha do ex-Deputado Ermelino Agostinho de Leão.

Art. 2.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a MARIA CLARA DE LEÃO FONSECA, filha do ex-Deputado Ermelino Agostinho de Leão. A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Reproduzido por incorreções.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo