Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1573, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1573/1953
Casa Civil
Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a MARIA CLARA DE LEÃO FONSECA, filha do ex-Deputado Ermelino Agostinho de Leão.
Art. 2.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a MARIA CLARA DE LEÃO FONSECA, filha do ex-Deputado Ermelino Agostinho de Leão. A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Reproduzido por incorreções.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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