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Lei Estadual do Paraná nº 1572, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1572/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00, a JOSEFA MARIA DE SOUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Miguel Archanjo de Souza.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a JOSEFA MARIA DE SOUZA, viúva do ex-funcionário público estadual, Miguel Archanjo de Souza.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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