Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1571, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1571/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00, a MARTA GOMES VIEIRA, viúva do ex-Terceiro Sargento da Polícia Militar do Estado, Antonio Gomes Vieira.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), MARTA GOMES VIEIRA, viúva do ex-Terceiro Sargento da Polícia Militar do Estado, Antonio Gomes Vieira.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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