Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1570, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1570/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00, a MIRIAM COSTA STRAUBE, viúva do Prof. Guido Straube.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a MIRIAM COSTA STRAUBE, viúva do Professor Guido Straube.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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