Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1568, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1568/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00, à JÚLIA DA COSTA FIGUEIRA ALCANTARA, viúva do escritor Alberico Figueira de Alcantara.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à JÚLIA DA COSTA FIGUEIRA ALCANTARA, viúva do escritor Alberico Figueira de Alcantara.
Art. 2.
A despêsa correspondente correrá pela verba própria.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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