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Lei Estadual do Paraná nº 1567, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1567/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Rosa Taques de Lemos, viúva do ex-funcionário estadual Ricardo Lemos.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Rosa Taques de Lemos, viúva do ex-funcionário estadual Ricardo Lemos.
Art. 2.
A despêsa com a execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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