Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1566, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1566/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede a Alcidia Alves Pereira, viúva ex-1º Tenente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, Argemiro França Pereira, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica concedida a Alcidia Alves Pereira, viúva do ex-1º Tenente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, Argemiro França Pereira, a pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo