Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1566, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1566/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a Alcidia Alves Pereira, viúva ex-1º Tenente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, Argemiro França Pereira, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Art. 1.
Fica concedida a Alcidia Alves Pereira, viúva do ex-1º Tenente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, Argemiro França Pereira, a pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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