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Lei Estadual do Paraná nº 1565, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1565/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00, a Liriana Pereira da Conceição Silva, viúva do Tenente Ovidio Pais da Silva.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Liriana Pereira da Conceição Silva, viúva do Tte. Ovidio Pais da Silva.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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