Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1564, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1564/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a ANA MUNIS GOMES, viúva do ex-funcionário público estadual, Artur Martins Gomes.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a ANA MUNIS GOMES, viúva do ex-funcionário público estadual, lotado na Secretaria da Fazenda, Artur Martins Gomes.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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