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Lei Estadual do Paraná nº 1562, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1562/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Cria um Ginásio na séde do município de Santa Mariana.

Art. 1.
Fica criado um Ginásio na séde do município de Santa Mariana.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, destinado a atender despêsas de instalação do referido Ginásio.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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