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Lei Estadual do Paraná nº 1555, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1555/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 destinado a auxiliar a cobertura de despesas com a construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, município de Mallet.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a cobertura de despêsas do saldo proveniente da construção da Escola Isolada "José Bonifácio" da Colônia Rio Bonito, situada no distrito e município de Mallet.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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