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Lei Estadual do Paraná nº 1552, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1552/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 40.000,00, como auxílio ao escritor paranaense CARLOS COELHO JÚNIOR.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), como auxílio ao escritor paranaense CARLOS COELHO JÚNIOR, para a publicação do seu livro sôbre a fronteira com a República Argentina, no qual historia os motivos que deram ao Brasil ganho de causa no letígio, pelo Presidente Cleveland, com fundamento no "utio-possedetis".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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